Inventário e partilha
Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, incluindo casos com herdeiros menores, incapazes ou residentes no exterior.
Nossas especialidades
Planejamento sucessório, inventários e partilhas conduzidos com discrição, para proteger o patrimônio construído e preservar as relações familiares.
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A sucessão é, ao mesmo tempo, uma questão patrimonial e uma questão familiar. Tratá-la apenas como cálculo de quinhões costuma gerar disputas; tratá-la apenas como assunto delicado costuma gerar impostos e prazos perdidos. Trabalhamos nas duas frentes.
No planejamento, organizamos em vida a transmissão do patrimônio, com instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e estruturas societárias familiares, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
No inventário, conduzimos o procedimento judicial ou extrajudicial do início ao fim: levantamento de bens, apuração de dívidas, recolhimento do ITCMD, partilha e transferência da titularidade.
O que fazemos
Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, incluindo casos com herdeiros menores, incapazes ou residentes no exterior.
Organização da transmissão patrimonial em vida, com avaliação de custo tributário e de impacto familiar de cada instrumento.
Elaboração e revisão de testamentos públicos e particulares, com atenção aos limites da parte disponível.
Estruturação societária para administrar e transmitir o patrimônio da família, com regras claras de governança.
Definição de quem são os herdeiros necessários, cálculo de quinhões e defesa de direitos sucessórios contestados.
Coordenação de sucessões que envolvem bens ou herdeiros em mais de um país e legislações distintas.
Seu direito, sempre ao seu lado
Levantamos bens, dívidas, regime de bens e a composição familiar antes de propor qualquer estrutura.
Comparamos as alternativas pelo custo tributário, pelo prazo e pelo risco de conflito entre herdeiros.
Redigimos os documentos necessários e acompanhamos a formalização em cartório ou em juízo.
Revisamos o planejamento sempre que a família, a lei ou o patrimônio mudam.
Dúvidas frequentes
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Enviar minha dúvidaQuando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento que imponha via judicial. O procedimento extrajudicial costuma ser bem mais rápido.
Sim. Os estados em geral exigem a abertura em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD. O prazo corre mesmo quando a família ainda está organizando documentos.
Em regra não. Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, metade do patrimônio lhes é reservada por lei. A outra metade pode ser destinada livremente.
Não. Um único imóvel já justifica organizar a sucessão: o custo e o desgaste de um inventário mal preparado não são proporcionais ao tamanho do patrimônio.
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